- 1 -As candidaturas são selecionadas com base numa avaliação apurada através dos seguintes critérios de seleção, cujo referencial de cálculo é densificado nos AAC:
A) Relevância do projeto face aos objetivos da medida;
B) Capacidade de implementação e rentabilidade futura da operação;
C) Impacto do projeto.
- 2 -São selecionadas para apoio as candidaturas que tenham enquadramento no montante máximo fixado no AAC e de acordo com a metodologia e seleção nele prevista.
Artigo 15.º — Critérios de seleção das candidaturas
Vigente desde: 07/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2024