- 1 -A análise e seleção das candidaturas é assegurada pelo IAPMEI, enquanto beneficiário intermédio.
- 2 -Os parâmetros de avaliação podem incidir, entre outros, sobre a maturidade tecnológica dos investimentos, os seus impactos para a economia nacional e a transição energética.
- 3 -A decisão fundamentada sobre as candidaturas é proferida pelo IAPMEI, no prazo de 60 dias úteis a contar da data-limite para a submissão de candidatura, constante no AAC.
- 4 -Os candidatos são ouvidos durante o procedimento, nos termos legais, sendo concedido um prazo máximo de 10 dias úteis para pronúncia, contados a partir da data da notificação da proposta de decisão.
- 5 -O IAPMEI notifica os candidatos da decisão final no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data da decisão.
- 6 -Após a comunicação da decisão, os candidatos têm 20 dias úteis, a contar da data da notificação da decisão, para assinatura do termo de aceitação.
- 7 -A decisão de aprovação caduca caso não seja assinado o termo de aceitação no prazo indicado no número anterior, salvo motivo justificado, não imputável ao candidato.
- 8 -O IAPMEI pode suspender ou cancelar a receção de candidaturas em função do esgotamento da dotação prevista no aviso para apresentação de candidaturas, através de comunicação a publicar no seu sítio na Internet.
Artigo 14.º — Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
Vigente desde: 07/06/2024
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Em vigor desde 07/06/2024