Artigo 8.º
Dotação orçamental
Redação registada como em vigor em 17/06/2022.
Esta redação foi substituída em 26/08/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -A dotação orçamental global é 10 milhões de euros, cofinanciados por fundos europeus, sendo distribuída para cada um dos setores da seguinte forma:
- a)Pesca, 5 000 000 euros;
- b)Aquicultura, 500 000 euros;
- c)Transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura, 4 500 000 euros.
- 2 -A distribuição para cada um dos setores, prevista no número anterior, é indicativa, não prejudicando qualquer ajustamento que se possa revelar necessário em função da procura de apoios.