- 1 -A dotação orçamental global é 10 milhões de euros, cofinanciados por fundos europeus, sendo distribuída para cada um dos setores da seguinte forma:
- a)Pesca, 5 000 000 euros;
- b)Aquicultura, 500 000 euros;
- c)Transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura, 4 500 000 euros.
- 2 -A distribuição da dotação por cada um dos setores prevista no número anterior é indicativa, não prejudicando qualquer ajustamento, por decisão do gestor, que se possa revelar necessário em função da procura de apoios.
- 3 -A dotação orçamental prevista no n.º 1 pode ser objeto de reforço, por decisão do gestor, em função da procura de apoios, caso exista disponibilidade financeira no Programa.
Artigo 8.º — Dotação orçamental
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/08/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2022
Portaria n.º 214/2022 - 1.ª Série(25/08/2022)
Original