- 1 -O secretariado técnico da Autoridade de Gestão do Mar 2020, analisa e emite parecer sobre as candidaturas, competindo-lhe verificar, nomeadamente se estão reunidos os requisitos da atribuição dos apoios previstos nos artigos 4.º e 5.º
- 2 -O parecer referido no número anterior é emitido num prazo de 20 dias úteis a contar da data-limite para a apresentação das candidaturas.
- 3 -O secretariado técnico aprecia as candidaturas com vista a assegurar que as mesmas são selecionadas em conformidade com as regras e critérios aplicáveis e submete-as a decisão do gestor.
- 4 -Antes de ser emitida a decisão final, os candidatos são ouvidos, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, quanto à eventual intenção de indeferimento total ou parcial e respetivos fundamentos.
- 5 -As candidaturas são objeto de decisão pelo gestor no prazo de 40 dias úteis contados a partir da data-limite para a respetiva apresentação, sendo a mesma comunicada aos candidatos pela autoridade de gestão, na data da sua emissão.
- 6 -A decisão de aprovação, total ou parcial, das candidaturas é igualmente comunicada pela Autoridade de Gestão do Mar 2020 ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) na data da sua emissão.
Artigo 9.º — Análise e decisão das candidaturas
Vigente desde: 17/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2022