- 1 -...
- 2 -...
- 3 -As majorações referidas no número anterior não são cumuláveis entre si, com excepção da prevista na alínea e) e tendo como limite o valor das despesas elegíveis.
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
Artigo 9.º — [...]
Vigente desde: 19/02/2003
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Em vigor desde 19/02/2003