O IFAP, I. P., aplica as sanções previstas nos n.os 9 e 10 do artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 657/2008, da Comissão, de 10 de Julho.
Artigo 10.º — Sanções
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2018
Original
Em vigor de 18/04/2011 a 30/04/2018