O pagamento é efectuado às entidades requerentes pelo IFAP, I. P., duas vezes durante o ano lectivo, no prazo de três meses a contar da data de apresentação do pedido ao IFAP, I. P.
Artigo 7.º — Pagamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2018
Original
Em vigor de 18/04/2011 a 30/04/2018