- 1 -Ao Departamento de Gestão e Administração Geral, abreviadamente designado por DGAG, compete:
- a)Elaborar o orçamento de investimento da região e acompanhar a sua execução;
- b)Elaborar o orçamento de funcionamento da ARLVT, I. P., e acompanhar e controlar a execução orçamental;
- c)Promover a constituição de fundos de maneio, bem como assegurar o controlo da sua gestão;
- d)Assegurar a conferência dos elementos relativos à faturação de terceiros, nomeadamente das prestações indiretas, farmácias, convenções e transportes;
- e)Arrecadar as receitas, efetuar o pagamento das despesas e controlar a tesouraria;
- f)Preparar os processos de atribuição de apoios financeiros;
- g)Analisar a viabilidade económica e o impacto financeiro de acordos com entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, que se revelem necessários a nível regional;
- h)Acompanhar a execução orçamental e a situação económico-financeira das unidades prestadoras de cuidados de saúde integradas no SNS, a nível regional;
- i)Instruir os processos na área de convenções internacionais e na área da deslocação para assistência médica no estrangeiro;
- j)Desenvolver todas as ações de gestão económico-financeira, efetuar estudos e elaborar os relatórios económico-financeiros que se mostrem necessários, que lhe forem solicitados ou determinados pelo conselho diretivo;
- k)Gerir os bens patrimoniais afetos à ARLVT, I. P., organizar e manter atualizado o cadastro e inventário destes bens e providenciar pela sua manutenção e segurança;
- l)Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários e adequados ao funcionamento da ARLVT, I. P.;
- m)Organizar e gerir os arquivos documentais da ARLVT, I. P.;
- n)Assegurar a receção, registo, distribuição e expedição de toda a correspondência, bem como o registo da informação interna.
- 2 -Compete ainda ao DGAG, no âmbito de intervenção, proceder à difusão das normas e orientações técnicas e de outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos estabelecimentos de saúde, apoiar a sua implementação e monitorizar a sua execução.
Artigo 5.º — Departamento de Gestão e Administração Geral
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2024
Decreto-Lei n.º 54/2024 - 1.ª Série(06/09/2024)
Original
Em vigor de 22/05/2012 a 30/09/2024