- 1 -O cartão contém os seguintes elementos:
- a)O escudo nacional, no canto superior esquerdo;
- b)A expressão «REPÚBLICA PORTUGUESA» no topo, centrada e de cor preta;
- c)O logótipo da ENMC - Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E. em letras maiúsculas, no canto superior direito;
- d)A fotografia do titular, do tipo passe e a cores;
- e)A designação «Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia», seguida da designação em letras maiúsculas «ENTIDADE NACIONAL PARA O MERCADO DOS COMBUSTÍVEIS» ambas centradas e de cor preta;
- f)A expressão «LIVRE-TRÂNSITO» centrada em letras maiúsculas e de cor vermelha;
- g)O número de identificação do cartão, o nome, o cargo ou a categoria do titular, a data da emissão e a validade;
- h)A assinatura digital do Conselho de Administração;
- i)Os direitos e as prerrogativas do titular, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 35.º do Anexo V do Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, na parte superior do verso;
- j)A assinatura do titular no verso.
Artigo 3.º — Elementos obrigatórios
Vigente desde: 01/06/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2015