A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 18 de maio de 2015.
ANEXO
(artigo 1.º)
(ver documento original)
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 18 de maio de 2015.
ANEXO
(artigo 1.º)
(ver documento original)
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2015