A presente Portaria estabelece a chave de repartição da quota de imperadores (Beryx spp.) atribuída pela regulamentação europeia a Portugal nas águas da União e águas internacionais das subzonas iii, iv, v, vi, vii, viii, ix, x, xii e xiv, do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) pela frota registada no Continente e pela frota registada na Região Autónoma dos Açores.
Artigo 1.º — Objetivo
Vigente desde: 15/05/2017
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