- 1 -Os modelos de cartão de identificação profissional «livre-trânsito» e «cartão de identificação» e o modelo de crachá-cartão referidos no artigo anterior são produzidos em exclusivo pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., e obedecem à norma ISO/EN 7810:2003 identification cards (86 mm x 54 mm x 0,82 mm).
- 2 -O crachá-metálico é de cor dourada, com as dimensões de 50 mm x 67,7 mm, tem a legenda «Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - Fiscalização», em letras pretas, e é numerado no anverso. No centro do mesmo é aposto o escudo da República Portuguesa, com as cores vermelha, amarela, azul e branca tendo, por baixo, a legenda «Órgão Polícia Criminal».
- 3 -Dos cartões de identificação profissional «livre-trânsito» e «cartão de identificação» consta obrigatoriamente:
- a)O número do cartão e a sua validade;
- b)O nome, fotografia atualizada a cores e o número de identificação civil do seu titular;
- c)O cargo, carreira ou categoria do seu titular;
- d)No verso, os principais direitos que a lei confere aos seus titulares, a assinatura do titular do cartão e do inspetor-geral, conforme anexos a esta portaria.
- 4 -Do «cartão de aposentado» consta obrigatoriamente:
- a)O número do cartão e a sua validade;
- b)O nome, fotografia atualizada a cores e o número de identificação civil do seu titular;
- c)A categoria do seu titular, com a menção expressa de «aposentado»;
- d)No verso, o reconhecimento da identidade do inspetor, na condição de aposentado da ASAE, perante os tribunais e autoridades públicas, em virtude e por via das funções antes exercidas na ASAE, a assinatura do titular do cartão e do inspetor-geral, conforme anexos a esta portaria.
- 5 -O cartão de identificação profissional «livre-trânsito» do inspetor-geral da ASAE é assinado pelo próprio.
Artigo 2.º — Cores, dimensões, elementos impressos e autenticação
Vigente desde: 27/05/2019
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