O valor da unidade de referência referida no artigo 1.º é atualizado por aplicação do índice de preços no consumidor, anual, sem habitação, e considerando todo o território nacional (IPC), referente ao ano de 2019, conforme divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Artigo 3.º — Atualização do valor da unidade de referência
Vigente desde: 30/06/2020
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Em vigor desde 30/06/2020