O n.º 1 da Portaria n.º 72/2023, de 17 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
- 1 -Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato para aquisição de serviços de conceção e implementação de um sistema integrado de produção e gestão de conteúdos para a comunicação do Destino Portugal, incluindo o incremento da produção e colocação online de conteúdos nos portais de promoção com destaque para o ecossistema Visitportugal, dinamização da produção de conteúdos e itinerários relevantes e inclusão da componente de comunicação institucional, até ao montante 2 847 900,00(euro) (dois milhões oitocentos e quarenta e sete mil e novecentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
- a)Ano de 2023: 325 203,25 (euro) (trezentos e vinte e cinco mil duzentos e três euros e vinte e cinco cêntimos);
- b)Ano de 2024: 949 300,00(euro) (novecentos e quarenta e nove mil e trezentos euros);
- c)Ano de 2025: 949 300,00(euro) (novecentos e quarenta e nove mil e trezentos euros);
- d)Ano de 2026: 624 096,75(euro) (seiscentos e vinte e quatro mil noventa e seis euros e setenta e cinco cêntimos).