A presente portaria define os procedimentos necessários à implementação do programa de oferta de assinaturas digitais de publicações periódicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42/2025, de 26 de março, doravante designado por Programa.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 08/04/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2025