- 1 -O âmbito do recrutamento é o definido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.
- 2 -A presente portaria não é aplicável ao recrutamento para posto de trabalho que deva ser ocupado por trabalhador integrado em carreira especial, quando, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º da LTFP, exista regulamentação própria para a tramitação do respetivo procedimento concursal.
Artigo 2.º — Âmbito do recrutamento
Vigente desde: 26/07/2021
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Em vigor desde 26/07/2021