- 1 -Para efeitos do presente diploma, a entidade que decide o recrutamento estabelece, no respetivo ato, um prazo de apresentação de candidaturas, de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso.
- 2 -As candidaturas são apresentadas em formato eletrónico em plataforma dirigida aos procedimentos concursais regulados pela presente portaria.
Artigo 3.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 26/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2021