O artigo 4.º da Portaria n.º 340/2007, de 30 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
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- 2 -Compete ao NAGO:
- a)Preparar todos os documentos de natureza administrativa e financeira que devam ser despachados pelo presidente;
- b)Preparar os documentos de planeamento orçamental da ANSR e prever necessidades em matéria de economato e tesouraria, informando atempadamente a Secretaria-Geral;
- c)Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à eficaz cobrança e depósito das receitas;
- d)Promover a atempada devolução de cauções prestadas no âmbito dos autos de contra-ordenação;
- e)Identificar as necessidades de formação e articular com os serviços respectivos da Secretaria-Geral os procedimentos necessários para propor acções e a frequência de acções externas;
- f)Articular com os serviços respectivos da Secretaria-Geral os procedimentos necessários à prestação do apoio administrativo e logístico à prossecução da missão da ANSR;
- g)Proceder às requisições, à Secretaria-Geral, de equipamentos, bens e serviços necessários ao funcionamento da ANSR;
- h)Providenciar que a manutenção dos equipamentos a cargo da ANSR seja requisitada e assegurada em tempo útil;
- i)Providenciar o atendimento não presencial dos cidadãos;
- j)Definir e implementar um sistema informático de gestão documental;
- k)Difundir pelos serviços da ANSR as regras internas e demais directivas e orientações de funcionamento e de actuação de carácter geral.