À pretensão pode ser concedido parecer favorável desde que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Esteja prevista e regulamentada em plano municipal de ordenamento do território;
- b)Seja declarada de interesse para o turismo pelo Turismo de Portugal, I. P.;
- c)Seja adaptada às condições topográficas do terreno, não devendo implicar volumes significativos de movimentação de terras;
- d)As construções de apoio não poderão ocupar áreas integradas na RAN, excepto se forem de carácter amovível e quando devidamente justificada a sua necessidade;
- e)Inexistência de alternativas fora da RAN.