- 1 -A organização interna do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., abreviadamente designado por INSA, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
- a)Departamentos técnico-científicos;
- b)Serviços de apoio à investigação, gestão e administração;
- c)Museu da Saúde.
- 2 -A organização interna do INSA, I. P., integra ainda o serviço desconcentrado, Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira, com sede no Porto, o qual se organiza em unidades e em sectores, que asseguram as competências previstas, respetivamente, para os departamentos técnico-científicos e para os serviços de apoio à investigação, gestão e administração do INSA, I. P.
- 3 -Os departamentos técnico-científicos organizam-se em unidades funcionais, criadas por deliberação do conselho diretivo, e não podem exceder, em cada momento, o limite máximo global de 25.
- 4 -Os serviços de apoio à investigação, gestão e administração do INSA, I. P., podem integrar sectores funcionais, criados por deliberação do conselho diretivo, não podendo exceder, em cada momento, o limite máximo global de 10.
- 5 -As unidades e os sectores do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira são criados por deliberação do conselho diretivo do INSA, I. P., não podendo exceder, em cada momento, o limite máximo de 5 e de 2, respetivamente.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 22/05/2012
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Em vigor desde 22/05/2012