- 1 -O Departamento de Saúde Ambiental desenvolve atividades na área de interação entre a saúde e o ambiente, nomeadamente através da realização de estudos de monitorização ambiental e biológica (biovigilância) de substâncias potencialmente tóxicas, tendo em vista avaliar a exposição da população ou de grupos populacionais específicos a estas substâncias.
- 2 -Ao Departamento de Saúde Ambiental, abreviadamente designado DSA, compete:
- a)Estudar os fatores de risco de natureza ambiental e ocupacional com impacto na saúde humana, numa perspetiva preventiva e de proteção relativamente à exposição;
- b)Promover a elaboração de planos de contingência para situações de emergência na área da saúde ambiental e ocupacional, incluindo a comunicação do risco;
- c)Promover redes temáticas e parcerias, incrementando a colaboração interinstitucional, quer a nível nacional, quer internacional;
- d)Propor medidas corretivas ou preventivas de apoio à decisão técnica e de política de saúde na área da saúde ambiental e ocupacional;
- e)Identificar as necessidades de investigação e desenvolvimento em saúde ambiental e ocupacional, estabelecendo as respetivas prioridades, de acordo com as prioridades e estratégicas nacionais e internacionais, nomeadamente as fixadas pelo Ministério da Saúde.
Artigo 10.º — Departamento de Saúde Ambiental
Vigente desde: 22/05/2012
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Em vigor desde 22/05/2012