- 1 -O Departamento de Doenças Infecciosas desenvolve atividades nas áreas dos diversos agentes microbiológicos e da respetiva imunologia, assegura a resposta laboratorial em emergências de origem biológica e efetua estudos de vetores e doenças infecciosas, integrando o Centro de Estudos de Vetores e Doenças Infecciosas Doutor Francisco Cambournac.
- 2 -Ao Departamento de Doenças Infecciosas, abreviadamente designado DDI, compete:
- a)Promover, coordenar e realizar atividades e projetos de investigação em doenças infecciosas, seus agentes e determinantes;
- b)Contribuir para o planeamento da agenda de investigação em Saúde;
- c)Colaborar na vigilância epidemiológica das doenças infecciosas, na sua componente laboratorial, em articulação com as redes nacionais e internacionais;
- d)Realizar prestação de serviços diferenciados e consultoria na área das doenças infecciosas e seus agentes e vetores;
- e)Atuar na avaliação do risco biológico de emergência em saúde pública;
- f)Coordenar as atividades dos biotérios.
Artigo 6.º — Departamento de Doenças Infecciosas
Vigente desde: 22/05/2012
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Em vigor desde 22/05/2012