- 1 -O Departamento de Genética Humana desenvolve atividades no domínio dos determinantes genéticos da saúde e da doença, designadamente através de abordagens de índole epidemiológica, clínica, citogenética, bioquímica ou de genética molecular, e garante o planeamento e a execução do programa nacional de diagnóstico precoce.
- 2 -Ao Departamento de Genética Humana, abreviadamente designado DGH, compete:
- a)Executar investigação e desenvolvimento nas modalidades relevantes, em linha com as prioridades estratégicas do Ministério da Saúde;
- b)Assegurar, no domínio da genética, as funções de laboratório nacional de referência;
- c)Realizar rastreios e testes genéticos de base laboratorial e, em colaboração com o departamento de epidemiologia, a organização e gestão dos respetivos registos e coleções de produtos biológicos.
Artigo 8.º — Departamento de Genética Humana
Vigente desde: 22/05/2012
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Em vigor desde 22/05/2012