O valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão a que faz referência o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2018 em (euro) 3.228,96.
Artigo 2.º — Valor de referência anual da componente base
Vigente desde: 07/06/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2018
Referências (1)
- N.º 1 do Artigo 18.º