- 1 -O montante equivalente a contribuições e quotizações relativo aos pedidos de compensação salarial pagos entre 27 de maio de 2017 e o último dia do mês anterior ao da data de entrada em vigor da presente portaria, é transferido para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A., acompanhado do ficheiro a que se refere o artigo 2.º, no prazo de 90 dias contados da data da entrada em vigor da presente portaria.
- 2 -A Docapesca - Portos e Lotas, S. A., transfere os valores e envia o ficheiro previsto no número anterior para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., no prazo de 30 dias após a sua receção pelo Fundo.
Artigo 4.º — Disposição transitória
Vigente desde: 27/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2019