- 1 -Até ao dia 10 do mês seguinte ao do pagamento da compensação salarial atribuída aos profissionais da pesca, o Fundo transfere para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A., os valores equivalentes às contribuições e quotizações devidas por cada trabalhador à segurança social, acompanhado do ficheiro validado previsto no artigo anterior.
- 2 -Até ao dia 20 do mês seguinte ao do pagamento previsto no número anterior, a Docapesca - Portos e Lotas, S. A., transfere para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., os referidos valores juntamente com o envio do ficheiro correspondente.
Artigo 3.º — Transferência dos montantes das contribuições e quotizações
Vigente desde: 27/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2019