O plano de controlo da figueira-da-índia é elaborado no prazo máximo de seis meses contados a partir da publicação da presente portaria, pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), em articulação com o ICNF, I. P., após consulta às associações ou organizações representativas do sector de produção desta espécie.
Artigo 5.º — Prazos
Vigente desde: 20/06/2022
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