- 1 -A DGPM estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Estratégia;
- b)Direção de Serviços de Programas e Financiamentos;
- c)Direção de Serviços Jurídicos, Financeiros e Administrativos.
- 2 -As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º — Estrutura nuclear
Vigente desde: 14/06/2023
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