À Direção de Serviços de Estratégia, abreviadamente designada por DSE, compete:
- a)Assegurar a conceção, a coordenação, o acompanhamento, a atualização e a avaliação da implementação da Estratégia Nacional para o Mar (ENM), bem como das medidas e políticas transversais com impacto no mar e com elas relacionadas;
- b)Desempenhar as funções executivas de apoio ao funcionamento da Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar, com o enquadramento da ENM e do respetivo plano de ação;
- c)Participar no desenvolvimento da política para a navegabilidade e segurança marítima e portuária, assegurando a sua articulação com as demais medidas e políticas relacionadas com os assuntos do mar;
- d)Assegurar a colaboração na elaboração e revisão dos planos para o setor marítimo-portuário;
- e)Assegurar o apoio ao desenvolvimento da política de ensino e formação no âmbito do setor das pescas, da náutica de recreio, dos portos e do transporte marítimo e do conhecimento, investigação e desenvolvimento do mar, de uma forma coordenada, proporcionando uma visão integrada e atual;
- f)Conceber, propor, desenvolver e coordenar ações de comunicação e literacia do oceano tendo em vista a sensibilização e a mobilização da sociedade para os assuntos do mar, promovendo a coesão social e a integridade territorial;
- g)Assegurar o acompanhamento da execução da Política Marítima Integrada da União Europeia (PMI), em articulação com outros serviços e organismos com competências na matéria;
- h)Promover e coordenar ações no domínio das relações internacionais e da cooperação de âmbito multilateral e bilateral nos assuntos do mar;
- i)Estabelecer relações de cooperação, associação ou parceria com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, não implicando, em qualquer caso, a delegação ou partilha das suas atribuições e competências;
- j)Coordenar e assegurar a representação nacional em todos os fóruns internacionais relacionados com o mar, em estreita articulação com os serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nas suas áreas de atribuição, promovendo a articulação e transversalidade das matérias;
- k)Acompanhar os trabalhos do Centro de Luta contra a Poluição no Atlântico Nordeste e demais tarefas decorrentes do Acordo de Cooperação para a Proteção das Costas e das Águas do Atlântico Nordeste contra a Poluição - Acordo de Lisboa;
- l)Acompanhar a estratégia de atuação internacional dos diversos serviços e organismos no âmbito do mar, designadamente no âmbito do projeto de extensão da plataforma continental;
- m)Emitir pareceres e elaborar estudos sobre matérias das suas atribuições, bem como participar na elaboração de legislação e regulamentos no âmbito das suas competências, incluindo a respetiva avaliação de impacto;
- n)Participar no desenvolvimento das políticas de exploração e utilização dos recursos naturais marinhos, de modo a contribuir para a sua sustentabilidade, promovendo a articulação com outras medidas e políticas relacionadas com os assuntos do mar;
- o)Coordenar a conceção, o desenvolvimento, a implementação e integração dos serviços de controlo de tráfego marítimo e dos sistemas e instrumentos de monitorização do ambiente marinho e da biodiversidade assegurando a interligação com o sistema de monitorização da ENM;
- p)Coordenar e promover o enquadramento setorial e financeiro necessário à boa execução das estratégias marinhas, dos programas de monitorização e dos programas de medidas no contexto da implementação da Diretiva Quadro Estratégia Marinha, bem como disponibilizar a informação em matérias que careçam de articulação entre áreas governativas;
- q)Desenvolver e coordenar as ações necessárias à implementação, monitorização, avaliação e atualização do planeamento e ordenamento do espaço marítimo nacional, promovendo a utilização sustentável do espaço marítimo;
- r)Acompanhar a elaboração e dar parecer sobre os instrumentos de planeamento e de gestão territorial, assegurando a sua articulação com a utilização do espaço marítimo, nomeadamente no âmbito da gestão integrada da zona costeira e da adaptação às alterações climáticas;
- s)Acompanhar e participar no desenvolvimento dos programas e projetos na área da vigilância marítima integrada, nomeadamente no âmbito da cooperação nacional e da PMI.