A presente portaria procede à sexta alteração à Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, regulamentando as condições de pagamento às unidades de dia e promoção de autonomia e atualizando valor/dia/utente e disposições relativamente à Rede Nacional de Cuidados Continuados e à Rede Nacional de Cuidados Paliativos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2025