O capítulo ii da Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, passa a designar-se «Unidades de internamento e ambulatório da RNCCI e UCP-RNCCI».
Artigo 3.º — Alteração da sistemática da Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro
Vigente desde: 09/04/2025
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Em vigor desde 09/04/2025