- 1 -A conservação e preparação de um cadáver são obrigatórias nos seguintes casos:
- a)Transporte internacional de cadáver para país de destino cuja legislação interna o exija;
- b)Sempre que a autoridade de saúde expressamente o determine.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior os cadáveres que se encontrem encerrados em urna metálica hermeticamente fechada.
Artigo 17.º — Obrigatoriedade de conservação e preparação de cadáver
Vigente desde: 01/06/2015
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