- 1 -Os apoios objeto do presente Regulamento estão sujeitos a reduções e exclusões em harmonia com o disposto no artigo 143.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e demais legislação aplicável, designadamente quando ocorra alguma das seguintes situações:
- a)Incumprimento, pelo beneficiário, das obrigações decorrentes da decisão de atribuição do apoio, do termo de aceitação, do presente Regulamento ou da legislação nacional e europeia aplicável;
- b)Prestação de falsas informações ou informações inexatas ou incompletas, seja sobre factos que serviram de base à apreciação da candidatura, seja sobre a situação do projeto, ou falsificando documentos fornecidos no âmbito do mesmo.
- 2 -O encerramento da atividade da empresa antes de decorrido o período a que alude a alínea a) do artigo 11.º implica o dever de reembolso pro rata temporis da compensação recebida.
- 3 -Caso incumpra a obrigação prevista no número anterior, o beneficiário fica obrigado a restituir a totalidade da compensação financeira paga.
- 4 -À redução dos montantes indevidamente recebidos aplica-se o disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 195/2012, de 23 de agosto, e na demais legislação aplicável.
Artigo 14.º — Reduções e exclusões
Vigente desde: 30/06/2020
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Em vigor desde 30/06/2020