- 1 -As candidaturas são apresentadas online, até 31 de julho de 2020 e até 15 de fevereiro de 2021, respetivamente para o 1.º e para o 2.º dos períodos referidos no n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento, através do Balcão 2020, em www.balcao.portugal2020.pt.
- 2 -A apresentação das candidaturas efetua-se nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt.
- 3 -As candidaturas devem ser instruídas com os elementos exigidos no respetivo formulário online, nomeadamente comprovativo do e-fatura, extraído do sítio da Internet da Autoridade Tributária e Aduaneira, relativo ao período de 1 de março a 30 de junho de 2020, para as candidaturas submetidas até 31 de julho de 2020, e relativo ao período de 1 de outubro a 31 de dezembro de 2020, para as candidaturas submetidas até 15 de fevereiro de 2021, bem como os períodos homólogos de 2019.
- 4 -Ao abrigo do presente regime de apoio, apenas é admitida uma candidatura por beneficiário.
Artigo 7.º — Apresentação das candidaturas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/01/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2021
Portaria n.º 11/2021 - 1.ª Série(08/01/2021)
Original