Artigo 7.º
Apresentação das candidaturas
Redação registada como em vigor em 30/06/2020.
Esta redação foi substituída em 08/01/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -As candidaturas são apresentadas online, até 31 de julho de 2020, através do Balcão 2020, em www.balcao.portugal2020.pt.
- 2 -A apresentação das candidaturas efetua-se nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt.
- 3 -As candidaturas devem ser instruídas com os elementos exigidos no respetivo formulário online, nomeadamente comprovativo do e-fatura, extraído do sítio da Internet da Autoridade Tributária e Aduaneira, relativo ao período de 1 de março a 30 de junho de 2020 e ao período homologo de 2019.
- 4 -Ao abrigo do presente regime de apoio, apenas é admitida uma candidatura por beneficiário.