- 1 -O processo de apreciação, selecção e adopção decorre no período de quatro semanas a partir da 2.ª semana do 3.º período do ano lectivo anterior ao início de vigência dos manuais escolares, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto.
- 2 -O processo de registo da apreciação, selecção e decisão de adopção deve estar concluído até ao final do prazo de duas semanas após o termo do período referido no número anterior.
Artigo 10.º — Períodos de apreciação, selecção e adopção
Vigente desde: 28/12/2007
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Em vigor desde 28/12/2007