O órgão de coordenação e orientação educativa dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas pode não proceder à adopção de manuais escolares, devendo comunicar os fundamentos da decisão ao serviço responsável pela coordenação pedagógica e curricular do Ministério da Educação.
Artigo 4.º — Decisão de não adopção
Vigente desde: 28/12/2007
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Em vigor desde 28/12/2007