- 1 -O processo de adopção de manuais escolares pelos agrupamentos de escolas e pelas escolas não agrupadas integra um conjunto de procedimentos sequenciais, a saber:
- a)A divulgação dos manuais escolares certificados e dos respectivos preços, nos termos da qual é facultada informação, por parte do órgão de coordenação e orientação educativa, sobre os manuais escolares certificados e disponíveis para adopção;
- b)A apreciação dos manuais escolares divulgados, consistente na avaliação a realizar pelos docentes da disciplina ou da área curricular disciplinar, tendo em vista a apreciação da adequação dos mesmos ao projecto educativo da escola;
- c)A selecção dos manuais escolares apreciados, nos termos da qual se promove a escolha dos manuais que mais se adequam ao projecto educativo das escolas ou dos agrupamentos de escolas;
- d)A adopção dos manuais escolares, a qual consiste em decisão pelos órgãos competentes resultante da apreciação e selecção de manuais escolares certificados.
- 2 -Compete aos departamentos curriculares e aos conselhos de docentes dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas executar os procedimentos de apreciação e selecção dos manuais escolares previstos no presente artigo, promovendo em especial:
- a)A análise de cada manual escolar certificado à luz dos critérios de apreciação a que se refere o n.º 1;
- b)A comparação dos resultados obtidos na apreciação dos diferentes manuais escolares analisados e a ponderação dos mesmos, no que diz respeito à relação qualidade-preço;
- c)A selecção do manual escolar que se revelar mais adequado ao contexto educativo;
- d)A proposta de adopção do manual.
- 3 -No decurso do processo de apreciação, selecção e adopção dos manuais escolares, os órgãos de coordenação e orientação educativa dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas podem consultar os estabelecimentos de ensino básico e secundário situados nas mesmas áreas pedagógicas ou em zonas geográficas vizinhas, podendo associar-se para efeitos de selecção comum de manuais escolares.
- 4 -Excepcionalmente, por decisão fundamentada do Conselho Pedagógico do agrupamento, as escolas que integram um determinado agrupamento de escolas podem adoptar diferentes manuais escolares para um mesmo ano e disciplina ou área curricular disciplinar, atendendo à diversidade das características das comunidades escolares e dos projectos educativos respectivos.
Artigo 7.º — Processo de apreciação, selecção e adopção
Vigente desde: 28/12/2007
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Em vigor desde 28/12/2007