São competências da Unidade de Gestão de Fundos, designadamente:
- a)Acompanhar os mercados financeiros, identificando os instrumentos que se mostrem adequados à rendibilização dos activos do Fundo de Garantia Financeira da Justiça e de excedentes de tesouraria dos Cofres e do IGFPJ;
- b)Planear e concretizar investimentos do Fundo de Garantia Financeira da Justiça de acordo com a política definida e as utilizações dos seus fundos próprios;
- c)Acompanhar e avaliar a gestão da parte da carteira do Fundo de Garantia Financeira da Justiça que esteja confiada a entidades financeiras especializadas;
- d)Efectuar as aplicações dos excedentes de fundos identificados no âmbito da gestão de tesouraria.