São competências do Departamento de Gestão Financeira, designadamente:
- a)Elaborar os planos financeiros relativos à intervenção dos Cofres e do IGFPJ e acompanhar a sua execução;
- b)Formular propostas para as dotações globais a atribuir aos serviços financiados pelos Cofres, bem como as respectivas alterações;
- c)Elaborar os orçamentos dos Cofres e do IGFPJ, preparar as respectivas alterações e assegurar o acompanhamento da execução orçamental;
- d)Promover ou efectuar estudos de apoio à gestão financeira na administração da justiça e apoiar a mobilização e gestão dos respectivos recursos financeiros;
- e)Promover ou efectuar estudos de medidas de desenvolvimento na administração financeira da justiça, visando, nomeadamente, a arrecadação e gestão optimizada das receitas, bem como a racionalização das despesas;
- f)Prestar colaboração na preparação e no acompanhamento da execução dos planos financeiros anuais e plurianuais no âmbito do Ministério da Justiça e promover o exercício das funções de planeamento, organização, direcção e controlo na respectiva gestão financeira;
- g)Preparar os planos de tesouraria dos Cofres e do IGFPJ e informação sobre as posições e movimentos de tesouraria respectivos, identificando e programando excedentes de tesouraria;
- h)Controlar os recebimentos e executar pagamentos relativos a receitas e despesas dos Cofres e do IGFPJ;
- i)Executar as operações no âmbito da gestão das receitas e das despesas relativas a custas dos processos judiciais e controlar o respectivo sistema;
- j)Executar e controlar movimentos nas contas bancárias dos Cofres e do IGFPJ;
- k)Assegurar a constituição, reconstituição e liquidação dos fundos de maneio autorizados no IGFPJ.