São competências do Departamento de Desenvolvimento Imobiliário, designadamente:
- a)Planear, em articulação com os diversos órgãos, serviços e organismos do Ministério da Justiça, as necessidades no domínio das instalações;
- b)Promover estudos relativos à gestão patrimonial e às necessidades a médio e longo prazos do Ministério da Justiça;
- c)Estudar e desenvolver sistemas inovadores de gestão patrimonial, envolvendo parceiros públicos e privados, de modo a flexibilizar os modelos de lançamento, concretização e exploração de empreendimentos destinados à realização das funções atribuídas ao Ministério da Justiça;
- d)Emitir parecer relativamente à gestão do património próprio dos organismos do Ministério da Justiça;
- e)Definir tipologias das instalações e dos equipamentos a utilizar pelos serviços da justiça;
- f)Desenvolver e implementar sistemas de qualidade e segurança na organização, preparação e execução de intervenções na área do património imobiliário;
- g)Elaborar normas relativas a materiais e técnicas de construção, caracterização de terrenos e edifícios, gestão e utilização de espaços e segurança de instalações;
- h)Elaborar estudos destinados a aquisição, arrendamento e alienação de bens imóveis a afectar ou afectos ao Ministério da Justiça;
- i)Acompanhar os órgãos, serviços e organismos do Ministério da Justiça no planeamento e definição de programas relativos a obras novas e grandes obras de conservação, de remodelação ou de adaptação de equipamentos da justiça;
- j)Desenvolver e acompanhar a utilização de um sistema de informação de base territorial relativo ao património imobiliário, empreendimentos em curso e necessidades previsionais do Ministério da Justiça;
- k)Adequar a programação das intervenções imobiliárias às fontes de financiamento à disposição do IGFPJ.