A Comissão Vitivinícola Regional da Beira Interior (CVRBI) assegura, transitoriamente, de acordo com o n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, as funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos vinhos com direito à IG «Terras da Beira» até à designação de nova entidade certificadora.
Artigo 11.º — Controlo
Vigente desde: 18/04/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2011