- 1 -A comercialização dos vinhos com direito à designação IG «Terras da Beira» só pode ocorrer após a certificação do respectivo produto pela entidade certificadora que exercer essa competência.
- 2 -Os rótulos a utilizar têm de respeitar as normas legais aplicáveis e as definidas pela entidade certificadora, a quem são previamente apresentados para aprovação.
Artigo 10.º — Comercialização e rotulagem
Vigente desde: 18/04/2011
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Em vigor desde 18/04/2011