Os produtores e comerciantes dos vinhos com direito à IG «Terras da Beira», à excepção dos retalhistas, devem efectuar a respectiva inscrição na entidade com competência certificadora, em registo apropriado para o efeito.
Artigo 9.º — Inscrição
Vigente desde: 18/04/2011
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Em vigor desde 18/04/2011