O curso de formação específico previsto nos artigos 97.º, 102.º e 107.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, tem como objetivo o desenvolvimento de qualidades e a aquisição de competências técnicas para o exercício de funções de presidente do tribunal, de magistrado do Ministério Público coordenador e de administrador judiciário.
Artigo 1.º — Objetivo
Vigente desde: 21/08/2014
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Em vigor desde 21/08/2014