O curso de formação específico abrangido pelo presente Regulamento é organizado pelo CEJ e realizado por este com a colaboração de outras entidades formadoras, após consulta ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Direção-Geral da Administração da Justiça.
Artigo 3.º — Organização
Vigente desde: 21/08/2014
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Em vigor desde 21/08/2014