- 1 -A avaliação final do curso específico de formação implica a realização de um trabalho escrito sobre um dos temas ministrados durante a realização do mesmo, de acordo com as normas estabelecidas no plano de estudos.
- 2 -O plano de estudos pode definir quais as componentes de formação em que a avaliação é obrigatória, a qual é feita separadamente e apoiada num conjunto de parâmetros a definir pelo respetivo formador, sendo o resultado expresso com a menção «apto» ou «não apto».
- 3 -A avaliação final é expressa pela menção «apto» ou «não apto» e tem em consideração a apreciação conjunta, quando aplicável, do trabalho escrito e da avaliação das componentes de formação.
- 4 -A assiduidade concorre para a avaliação final através do apuramento das faltas nas atividades de formação cuja presença seja obrigatória, nos termos definidos no plano de estudos.
Artigo 6.º — Sistema de avaliação
Vigente desde: 21/08/2014
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