O diretor do CEJ comunica, consoante os casos, ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Direção-Geral da Administração da Justiça a lista dos formandos aprovados e não aprovados no curso específico de formação.
Artigo 8.º — Comunicação da avaliação final
Vigente desde: 21/08/2014
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Em vigor desde 21/08/2014