Os valores de referência às capitações e correspondentes escalões de comparticipação por parte do Estado, bem como o valor das anuidades médias definidas para os contratos simples de apoio à família e para os contratos de desenvolvimento de apoio à família são os indicados no Despacho n.º 6514/2009, de 11 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2009.
Artigo 2.º — Subsídio
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